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SERVIDORES DO TJ-SP TÊM DIREITO A RECEBIMENTO DE AÇÃO COLETIVA DE 1,5%



SERVIDORES DO TJ-SP TÊM DIREITO A RECEBIMENTO DE AÇÃO COLETIVA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA NO ANO DE 2011


O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com o processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053, para cobrança de 1,5% (data-base) sobre gratificações reajustadas em Outubro de 2011, em razão da Resolução nº 554/2011 do TJ-SP.


Referida Resolução nº 554/2011 foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 20 de outubro de 2011, estabelecendo o reajuste os percentuais da Gratificação Judiciária.


Entretanto, como a data-base do servidor do Poder Judiciário Paulista é no dia 01º de março de cada ano, foi determinada o pagamento retroativo do período, ou seja, entre 01/03/2011 e 01/09/2011.


Tratando-se de ação ajuizada por Ente Sindical, é possível que os servidores do Poder Judiciário ingressem com o Cumprimento de Sentença para reaver tais diferenças, desde que estivessem no quadro de funcionários ativos no período de março/2011 a outubro/2011.


É importante dizer que a coisa julgada de tal ação coletiva não beneficiará os Oficiais de Justiça e eventuais outros servidores que possuam Sindicato próprio, bem como os servidores aposentados antes de março/2011.


Assim, os servidores que se enquadrem nos critérios acima poderão ingressar diretamente com o cumprimento de sentença para auferir os valores que lhe são devidos, que serão pagos mediante ORPV, portanto, não têm a espera de uma fila de precatório, ou seja, o recebimento dos valores é realizado de forma mais ágil.


Para maiores informações entre em contato através do e-mail: atendimento@romeiro.adv.br

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